Perguntas Frequentes

O Portal da Transparência pode ser acessado por todos os cidadãos e tem o dever de oferecer as informações necessárias ao acompanhamento do trabalho da Administração Pública. Veja as principais dúvidas e respostas:


1 Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?

Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, na Internet, páginas de Transparência Pública.

2 Por que o Portal Transparência foi criado?

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência da contas públicas e atendendo a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010.

3 Quais informações podem ser encontradas no Portal?

No Portal estão disponíveis as informações sobre o Executivo Municipal, onde é possível obter dados detalhados e atualizados sobre Orçamentos, Receitas, Despesas, Balanços, Prestação de Contas da LRF, Contratos de Gestão, Compras, Educação Fiscal, Legislação e Funcionários.

4 De onde são obtidos os dados do Portal?

Os dados são extraídos do Sistema Operacional da Prefeitura, portanto as informações são dinâmicas para Receitas e Despesas. Outras informações são extraídas do próprio site da Prefeitura e algumas informações estão em formato PDF.

5 Com que frequência o Portal é atualizado?

A atualização do Portal é feita diariamente, com as informações do dia anterior.

6 Funcionalismo: o que significa cada tipo de remuneração demonstrada na lista dos servidores?

Vencimento: é a retribuição pecuniária básica paga mensalmente pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

Remuneração: é o vencimento acrescido das vantagens pecuniárias, incorporadas ou não, estabelecidas em lei. O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

Adicionais: além do vencimento e das vantagens previstas em lei, podem ser concedidos os seguintes adicionais:

  • por tempo de serviço
  • pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas
  • pela prestação de serviço extraordinário
  • trabalho noturno
  • de férias
  • Adicional de local de exercício

Os adicionais não se incorporam ao vencimento do servidor para qualquer efeito e não poderão ser utilizadas como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

7 Lei de Diretrizes Orçamentárias

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) permite a ligação entre o planejamento de curto prazo, no caso o Orçamento Anual, e o planejamento de longo prazo, que é o Plano Plurianual (PPA) A LDO define metas e prioridades da Administração Pública, além de estabelecer metas fiscais e apontar os riscos que poderão afetar as contas públicas. O projeto deve ser enviado até dia 15 de abril de cada ano à Câmara Municipal, que deve concluir sua votação até 30 de junho. São realizadas duas audiências públicas até a votação. Os trabalhos legislativos do primeiro semestre não podem terminar sem a aprovação da LDO.

8 Lei Orçamentária Anual

É na Lei Orçamentária Anual (LOA) que o governo define as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento, que prevê todos os recursos que serão incorporados ao longo do exercício fiscal, como transferências e convênios com Estados e a União.

9 Leis: o que é Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000) estabelece, em regime nacional, parâmetros a serem seguidos relativos ao gasto público de cada ente federativo (estados e municípios) brasileiro. As restrições orçamentárias visam preservar a situação fiscal dos entes federativos, de acordo com seus balanços anuais, com o objetivo de garantir a saúde financeira de estados e municípios, a aplicação de recursos nas esferas adequadas e uma boa herança administrativa para os futuros gestores. Entre seus itens está previsto que cada aumento de gasto precisa vir de uma fonte de financiamento correlata e os gestores precisam respeitar questões relativas ao fim de cada mandato, não excedendo o limite permitido e entregando contas saudáveis para seus sucessores. É um mecanismo de fiscalização e transparência em relação aos gastos públicos.

10 Liquidação: Quais órgãos da Administração têm essas informações disponíveis?

O Departamento de Despesa e o Departamento de Orçamento e Contabilidade, ambos da Secretaria Municipal de Finanças.

11 Liquidação: o que significa Liquidação?

É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra). Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. A liquidação das despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base: o contrato, ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho; e os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

12 Uso do Portal: Tenho dúvidas sobre a navegação do site, o que devo fazer? Qual o melhor caminho para encontrar a informação que eu procuro?

O Portão da Transparência é subdividido em 12 itens, que podem ser acessados diretamente da página inicial. São eles: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA, Receitas e Despesas, Relatório de Gestão Fiscal – RGF, Relatório Resumido de Execução Orçamentária, Balanços Anuais, Pareceres do Tribunal, Obras Públicas, Compras e Licitações, Convênios e Contratos e Servidores Públicos. Os links também estão na seção “Sobre o Portal”.

13 Uso do Portal: Onde posso encontrar informações sobre os gastos públicos do município?

Os dados sobre os gastos públicos podem ser encontrados de forma detalhada no item Receitas e Despesas.

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